Saiba um pouco mais sobre taxas de licença ou fiscalização de publicidade.
As empresas de publicidade exterior, como toda empresa, suporta uma pesada carga tributária e, como se não bastasse, ainda sofre com o abuso de alguns entes tributários que insistem em instituir taxa para licença de publicidade de forma irregular, contrário ao que determina a Constituição Federal, configurando verdadeiro abuso.
São muitos os Estados e Municípios que cobram taxa de licença para publicidade sem obedecer às regras de tributação, ou seja, cobram taxas como se fossem impostos.
A taxa, diferentemente dos impostos, é vinculada ao serviço prestado pelo ente público, ou seja, deve corresponder ao valor que o órgão público gasta para executar o poder de polícia ou o serviço.
No caso da taxa de licença para publicidade, a taxa deve corresponder ao valor do custo da fiscalização do painel publicitário.
Porém, a aplicação correta da taxa em muitos municípios é abusiva sendo em alguns casos exorbitantes, pois calculadas pelo tamanho do painel publicitário, ou seja, por metro quadrado, o que, certamente, não condiz com o cálculo do custo do que o Município ou Estado despendeu para realizar a fiscalização do equipamento publicitário.
A ocorrência na pratica da cobrança abusiva, torna a taxa inconstitucional, pois, fere as regras tributárias ditadas pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional.