Contribuição Sindical

Não obstante as alterações trazidas pela Lei nº 13.467, de 13/7/2017, denominada de Reforma Trabalhista, dentre elas a que torna facultativa a Contribuição Sindical Anual, ressaltamos que a receita dela advinda é de suma importância para fortalecer esse Sindicato, ferrenho defensor dos interesses das empresas de mídia exterior a ele filiadas.

Não esqueçamos das inserções feitas perante o município de Salvador para obter o parcelamento da TLP – Taxa de Licença para Exploração de Logradouros Públicos, bem como a luta para adequar a alíquota do ISS – Imposto Sobre Serviços à capacidade contributiva da categoria em face do Projeto de lei 439/17, vitórias, sem sombra de dúvidas, bastante significativas. Além viabilizar aos demais filiados de outros municípios o apoio necessário na confecção de leis e decretos para regular a publicidade exterior em varias cidades da Bahia.

O Sindicato também tem promovido encontros para discutir temas relevantes acerca de segurança no trabalho, reforma trabalhistas e outros, sendo, tudo isso, custeado, também, pelas receitas oriundas das Contribuições Anuais.

Por essas razões esperamos continuar contando com o apoio de Vossa Senhoria para termos cada dia mais um sindicato forte e atuante.

Atenciosamente,
Ivan Lopes
Presidente Sepex-BA

A contribuição sindical é a principal fonte de custeio das entidades sindicais e têm suas porcentagens divididas entre o Ministério do Trabalho (20%), Confederação (5%), Federação (15%) e Sindicato (60%).

É facultativa a todos os integrantes da categoria representada pelos sindicatos, independentemente de filiação da empresa à entidade. Ela deve ser paga pelas empresas anualmente, até o dia 31 de janeiro, e recolhida pelo sindicato representativo da respectiva categoria econômica..

Seu objetivo é custear as atividades de representação dos sindicatos perante autoridades, órgãos públicos, conselhos, comissões e outros investimentos.

Informações ou dúvidas entrar em contato:

e-mail sepexba@sepexba.com.br

Telefones: (71) 3342 8350 ou (71) 99252 3600

Tabela de contribuição sindical:

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018 Download