
Art. 17º – A vigência deste Regimento inicia-se na data de sua aprovação.
Art. 18º – Por iniciativa das empresas filiadas ou de qualquer órgão do Sindicato, poderão ser criadas novas regras’ de relacionamento, buscando orientar a atuação das empresas componentes do Sepex/BA. As propostas de alterações ou implementação de novos dispositivos serão debatidas nas votações simples nas reuniões de Diretoria e gerais’ do Sindicato, sendo que a inclusão ou retirada de’ qualquer dispositivo só se dará através de votação e aprovação pela maioria simples, em Assembléia Geral.
Salvador, 30 de setembro de 2001.
Publique-se.
Divulgue-se.
Assembléia Geral Diretoria Executiva
Sepex/BA – SINDICATO DAS EMPRESAS DE PUBLICIDADE EXTERIOR DO ESTADO DA BAHIA