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Capítulo VIII – Das Disposições Finais

Postado em 03/05/2013

Art. 17º – A vigência deste Regimento inicia-se na data de sua aprovação.

Art. 18º – Por iniciativa das empresas filiadas ou de qualquer órgão do Sindicato, poderão ser criadas novas regras’ de relacionamento, buscando orientar a atuação das empresas componentes do Sepex/BA. As propostas de alterações ou implementação de novos dispositivos serão debatidas nas votações simples nas reuniões de Diretoria e gerais’ do Sindicato, sendo que a inclusão ou retirada de’ qualquer dispositivo só se dará através de votação e aprovação pela maioria simples, em Assembléia Geral.

Salvador, 30 de setembro de 2001.

Publique-se.

Divulgue-se.

Assembléia Geral Diretoria Executiva

Sepex/BA – SINDICATO DAS EMPRESAS DE PUBLICIDADE EXTERIOR DO ESTADO DA BAHIA