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Capítulo VII – Da Manutenção da Imagem do Sindicato

Postado em 03/05/2013

Art. 16º – As empresas filiadas deverão buscar sempre a defesa e a manutenção da reputação do Sindicato e do mercado, atuando honestamente, divulgando a existência e o trabalho desenvolvido pelo Sepex/BA e evitando declarações pejorativas às demais Associações, Sindicatos ou empresas do setor publicitário.