
Art. 11º – As empresas filiadas se obrigam a manter o respeito e a cordialidade com as autoridades públicas ou privadas, estando ou não representando oficialmente o Sindicato, cumprindo inclusive todas as determinações legais exigidas para o exercício da atividade de produção e exibição de mídia exterior na Bahia.
Art. 12º – Quaisquer problemas ou atitudes tomadas por empresas filiadas; ao Sepex/BA em face de autoridades públicas ou privadas deverá ser antecipadamente comunicada ao Sindicato, sobretudo no caso de medidas judiciais.
Art. 13º – As novidades, notícias ou informações obtidas junto às autoridades em geral, se do interesse coletivo, deverão ser imediatamente comunicadas aos demais membros e/ou organismos, do Sindicato.