
Art. 2° – As empresas filiadas se obrigam ao fiel cumprimento das normas e diretrizes instituídas pelo presente Regimento. As empresas que postularem sua filiação ao Sindicato deverão tomar conhecimento prévio dos dispositivos deste Regimento e declarar, por escrito, sua concordância com seus termos.
Art. 3° – Qualquer empresa filiada ou órgão do Sepex/BA tem o direito e o dever de exigir das demais filiadas o respeito às normas e diretrizes instituídas pelo presente Regimento, sendo que as denúncias serão apresentadas, por escrito, à Diretoria Executiva do Sindicato, que as analisará de acordo com as regras do Código de Ética e decidirá pelo melhor encaminhamento.
Parágrafo Único – As empresas filiadas ao Sepex/BA deverão observar e também fiscalizar a atuação dos demais membros quanto ao cumprimento dos dispositivos legislativos federais, estaduais e municipais. As denúncias de irregularidades deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Sindicato para apreciação e encaminhamento do problema. A empresa que omitir fatos ilegais envolvendo outra empresa filiada, por quaisquer motivos incorrerá na mesma punição. Art. 4° – As empresas filiadas que sofrerem qualquer tipo de acusação, em razão de normas do presente Regimento, serão, comunicadas e terão assegurado o direito de se defender plenamente perante a qual as tenha feito e os órgãos competentes do Sepex/BA, nos termos do Código de Ética.