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Capítulo V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Postado em 03/05/2013

Art. 13º – As decisões da comissão de ética terão caráter publico, devendo ser fixado extrato das mesmas em local visível na sede do Sepex/BA.

Art. 14º – Todos os atos da comissão deverão ser notificados aos interessados, principalmente os que concederem prazo para apresentação de defesa, através de carta com aviso de recebimento.

Este código entrara em vigor na data da sua aprovação pela assembléia geral.

Salvador, 22 de setembro de 2000.

ASSEMBLÉIA GERAL

Sepex/BA – SINDICATO DAS EMPRESAS DE PUBLICIDADE EXTERNA DA BAHIA