
Art. 8º – As denuncias ou reclamações receberão um numero de protocolo e deverão ser dirigidas por escrito ao presidente da comissão de ética, que verificara, de logo, as suas condições mínimas de validade.
Art. 9º – Após o juízo de admissibilidade o denunciado será notificado para apresentar defesa por escrito no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 10º – Após o decurso do prazo de defesa será sorteado um relator dentre os integrantes de comissão.
S 1º – O relator terá o prazo de 5 (cinco) dias para elaborar um parecer do caso, incluindo, de logo, seu voto.
S 2º – O voto do relator somente poderá ser revelado na sessão de julgamento.
Art. 11º – A comissão se reunira mediante convocação do relator, para elaborar decisão final por maioria de votos, na qual fundamentara suas razoes.
Parágrafo único – É vedada a abstenção no voto dos julgares.
Art. 12º – Das decisões de primeira instancia cabe recurso, que será julgado pela assembléia geral durante sessão ordinária.