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Capítulo II – DA COMISSÃO DE ÉTICA

Postado em 03/05/2013

Art. 2º – Para o fiel cumprimento dos dispositivos desse Código fica instituída a Comissão de Ética, competente para deliberar sobre todos os assuntos relativos às condutas das empresas filiadas.

Parágrafo Único – A Comissão de Ética é órgão permanente e autônomo do Sepex/BA e será constituída por 3 (três) representantes de empresas filiadas, eleitos por maioria simples em votação direta e aberta, da qual participarão todos os filiados.

Art. 3º – As empresas que possuírem qualquer tipo de débito em relação ao Sindicato não terão direito de voto.

Art. 4º – São atribuições da Comissão de Ética:

I – Discutir e deliberar sobre assuntos do interesse dos filiados relativos à ética.

II – Promover a conciliação de conflitos de interesse em membros do sindicato.

III – Julgar em primeira instancia processos disciplinares nos quais membros do sindicato sejam partes.

IV – Remeter ao órgão superior os recursos de suas decisões.