Art. 2º – Para o fiel cumprimento dos dispositivos desse Código fica instituída a Comissão de Ética, competente para deliberar sobre todos os assuntos relativos às condutas das empresas filiadas.
Parágrafo Único – A Comissão de Ética é órgão permanente e autônomo do Sepex/BA e será constituída por 3 (três) representantes de empresas filiadas, eleitos por maioria simples em votação direta e aberta, da qual participarão todos os filiados.
Art. 3º – As empresas que possuírem qualquer tipo de débito em relação ao Sindicato não terão direito de voto.
Art. 4º – São atribuições da Comissão de Ética:
I – Discutir e deliberar sobre assuntos do interesse dos filiados relativos à ética.
II – Promover a conciliação de conflitos de interesse em membros do sindicato.
III – Julgar em primeira instancia processos disciplinares nos quais membros do sindicato sejam partes.
IV – Remeter ao órgão superior os recursos de suas decisões.