
Art. 43 O Sepex/BA será administrado por uma Diretoria composta de 5 (quatro) membros e mais 3 (três) Suplentes, dispostos da seguinte forma:
I Presidente;
II Vice-Presidente
III Tesoureiro;
IV Secretário;
V Adjunto;
Parágrafo Primeiro – Ocupará o cargo de Presidente, o nome que encabeçar a chapa eleita. Os demais cargos serão ocupados na ordem de menção da referida chapa.
Parágrafo Segundo – Os mesmos critérios serão observados nos casos de reeleição.
Art. 44 Compete à Diretoria:
-
dirigir o Sepex/BA de acordo com o presente Estatuto, administrar o patrimônio social, promover o bem geral das Associadas e da categoria representada;
-
elaborar os expedientes de serviços necessários, subordinados a este Estatuto;
-
cumprir e fazer cumprir as leis em vigor e as determinações das autoridades competentes, bem como o Estatuto, as decisões das Assembléias Gerais e as deliberações tomadas em reunião da Diretoria;
-
organizar e submeter, até 30 de novembro de cada ano, a Assembléia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal, a proposta de orçamento de receitas e despesas para o exercício seguinte;
-
organizar e submeter até 31 de março de cada ano, a Assembléia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal, o relatório de ocorrências do ano anterior, devendo o mesmo constar:
I resumo dos principais acontecimentos verificados no ano anterior;
II relação das Associadas admitidas durante o ano e menção do respectivo número de matrícula;
III relação das Associadas que neste período, deixaram de fazer parte do quadro social, com as especificações dos motivos de tal ocorrência;
IV balanço financeiro e patrimonial comparado;
-
aplicar as penalidades previstas no Estatuto.
g) reunir-se mensalmente em sessão ordinária e extraordinária sempre que o Presidente ou sua maioria julgar conveniente;
h) cuidar para que as dotações orçamentárias que se apresentarem insuficientes para o atendimento das despesas, ou que não forem incluídas nos orçamentos correntes, sejam ajustadas aos fluxos dos gastos, mediante abertura de créditos adicionais solicitados à Assembléia Geral;
i) tomar todas as iniciativas e providências necessárias à boa gestão do Sepex/BA e ao zelo dos interesses da categoria representada, não previstas como atribuições individuais de Diretor.
Parágrafo Único – As decisões deverão ser tomadas por maioria dos votos, com a presença mínima de metade de seus membros, sendo que o Presidente efetivo ou o em exercício caberá, além do seu voto ordinário, o voto de desempate nas reuniões da Diretoria.
Art. 45 Ao término do mandato, a Diretoria fará prestação de contas de sua gestão no exercício financeiro competente.
Art. 46 Compete ao Presidente:
-
dirigir o Sindicato e representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
-
convocar as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais;
-
assinar as atas das sessões, o balanço, o orçamento anual e demais atos que lhe são afetos, em conjunto ou isoladamente;
-
ordenar despesas autorizadas e visar cheques e contas a pagar de acordo com o Financeiro;
-
nomear funcionários e fixar vencimentos “ad referendum” da Assembléia Geral;
-
constituir procuradores “ad judicia”;
-
propor a criação de comissões permanentes especiais, cujo concurso seja reputado necessário;
-
zelar pela imagem do Sepex/BA, tomando as medidas que julgar necessárias para promover o seu engrandecimento;
Parágrafo Primeiro – No caso de impedimentos, ausência ou vaga do cargo de Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente.
Parágrafo Segundo – Na impossibilidade do Presidente retornar ao seu cargo, no prazo de 90 (noventa) dias, será substituído definitivamente pelo Vice-Presidente, no exercício da Presidência, oportunidade em que a Assembléia Geral nomeará novo Vice-Presidente.
Art. 47 Ao Vice-Presidente compete auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições, substituindo-o em seus impedimentos, ausências ou vaga.
Art. 48 Compete ao Diretor Tesoureiro:
-
substituir o Vice-Presidente em suas ausências e impedimentos;
-
ter sob a sua guarda e responsabilidade os valores da Entidade;
-
assinar em conjunto com o Presidente, todo e qualquer documento que acarrete responsabilidade financeira;
-
acompanhar a elaboração do balanço anual e proposta orçamentária do Sindicato para o ano seguinte, submetendo-os ao Conselho Fiscal;
-
supervisionar a Tesouraria e a Contabilidade.
Art. 49 Ao Diretor Secretário compete:
-
substituir o Diretor Tesoureiro em suas ausências e impedimentos;
-
secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e elaborar as atas respectivas;
-
cuidar da parte administrativa do Sindicato, inclusive chefiando o pessoal e distribuindo os seus afazeres;
-
elaborar comunicação e convites de acordo com as decisões das Assembléias e da Diretoria, para remessa as Associadas, as autoridades e pessoas outras que forem indicadas;
-
zelar pelo arquivamento dos documentos relativos a sua competência, mantendo-os em ordem para permitir o fácil acesso e manuseio;
-
exercer outras atribuições que forem delegadas pelo Presidente.
Art. 50 Compete ao Diretor Adjunto a substituição de qualquer um dos demais Diretores, nas ausências ou impedimentos dos mesmos, e mediante designação daquele Diretor que estiver no exercício da Presidência.
Art. 51 Compete aos Delegados e Representantes da categoria:
-
representar o Sepex/BA junto a Federação das Empresas de Publicidade Exterior;
-
votar nas Assembléias da Federação;
-
liderar as atividades dos Diretórios do Sepex/BA.
Parágrafo Único – O Cargo de Delegado e de Representante poderá ser acumulado com qualquer outro da Diretoria ou do Conselho Fiscal e seus respectivos Suplentes.