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Capítulo VI – Dos Órgãos de Direção e Fiscalização

Postado em 03/05/2013

Art. 33 São órgãos de Direção e Fiscalização:

I Assembléias Gerais;

II Diretoria;

III Conselho Fiscal.

Art. 34 É vedada a remuneração dos membros de quaisquer órgãos do Sepex/BA, bem como a distribuição, sob qualquer forma ou pretexto, de superávit ou dividendos aos seus Diretores, aos Conselheiros Fiscais e aos seus respectivos Suplentes e as Associadas.

Art. 35 O Sepex/BA poderá reembolsar os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e de seus respectivos Suplentes e das Associadas por despesas por eles efetuadas a seu serviço, mediante comprovação.