Art. 33 São órgãos de Direção e Fiscalização:
I Assembléias Gerais;
II Diretoria;
III Conselho Fiscal.
Art. 34 É vedada a remuneração dos membros de quaisquer órgãos do Sepex/BA, bem como a distribuição, sob qualquer forma ou pretexto, de superávit ou dividendos aos seus Diretores, aos Conselheiros Fiscais e aos seus respectivos Suplentes e as Associadas.
Art. 35 O Sepex/BA poderá reembolsar os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e de seus respectivos Suplentes e das Associadas por despesas por eles efetuadas a seu serviço, mediante comprovação.