
Art. 53 Competente ao Conselho Fiscal:
- dar parecer sobre o orçamento do Sepex/BA para o exercício financeiro;
- opinar sobre as despesas extraordinárias e sobre o balanço anual;
- reunir-se ordinariamente, uma vez por semestre e extraordinariamente, sempre que necessário;
- dar parecer sobre o balanço do exercício financeiro e lançar no mesmo, o seu visto;
- dar parecer sobre a admissão de empregados e sobre aquisição de bens móveis e imóveis, nos limites estabelecidos neste Estatuto.
Parágrafo Primeiro – O parecer sobre o balanço do exercício financeiro, previsão orçamentária de receitas, despesas e respectivas alterações deverão constar da ordem do dia da Assembléia Geral, convocas nos termos deste Estatuto.
Parágrafo Segundo – Dentre os membros do Conselho Fiscal será escolhido um para seu Presidente que terá voto de desempate.