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Capítulo IX – Do Conselho Fiscal

Postado em 03/05/2013

Art. 53 Competente ao Conselho Fiscal:

  1. dar parecer sobre o orçamento do Sepex/BA para o exercício financeiro;
  2. opinar sobre as despesas extraordinárias e sobre o balanço anual;
  3. reunir-se ordinariamente, uma vez por semestre e extraordinariamente, sempre que necessário;
  4. dar parecer sobre o balanço do exercício financeiro e lançar no mesmo, o seu visto;
  5. dar parecer sobre a admissão de empregados e sobre aquisição de bens móveis e imóveis, nos limites estabelecidos neste Estatuto.

Parágrafo Primeiro – O parecer sobre o balanço do exercício financeiro, previsão orçamentária de receitas, despesas e respectivas alterações deverão constar da ordem do dia da Assembléia Geral, convocas nos termos deste Estatuto.

Parágrafo Segundo – Dentre os membros do Conselho Fiscal será escolhido um para seu Presidente que terá voto de desempate.