Art. 3.º O Sepex/BA tem como finalidades:
- representar administrativa e/ou judicialmente as Associadas para defesa dos seus direitos e interesses coletivos e/ou individuais;
- coordenar ações para viabilizar políticas sindicais e empresariais em benefícios das Associadas junto aos Poderes Públicos, como também junto às Organizações Sindicais e Empresariais de âmbito, Municipal, Estadual, Regional ou Nacional;
- incentivar e proporcionar condições que facilitem a troca de experiências entre as Associadas para o aperfeiçoamento das suas políticas sindicais e empresariais internas;
- promover estudos sobre quaisquer assuntos, relacionados com as finalidades acima e dar conhecimento as Associadas dos seus resultados;
Parágrafo Único – A simples associação de qualquer empresa que se enquadre na categoria econômica do Sepex/BA, mediante preenchimento de documento próprio, se constitui ato formal para autorização para a representação indicada neste Artigo.
Art. 4.º São prerrogativas do Sepex/BA:
- representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da categoria, em sua base territorial, bem como os interesses individuais das Associadas relativos às atividades exercidas;
- participação nas negociações coletivas de trabalho, podendo celebrar convenções ou acordos coletivos de trabalho;
- eleger ou designar os representantes da categoria para o exercício de qualquer função representativa da categoria econômica, em órgão oficial de deliberação coletiva junto aos Órgãos Públicos e as Organizações Sindicais e Empresariais de Representação de Classe;
- fazer gestões, no sentido de buscar benefícios e/ou isenções tributárias para as Associadas.
- colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a categoria;
- fixar contribuições a todas aquelas empresas que participem da categoria representada, independentemente de serem Associadas, nos termos da legislação em vigor e deste Estatuto;
- estimular a publicação de jornais, revistas, artigos, etc, sobre a atividade, visando torná-la conhecida do grande público;
- manter intercâmbio com entidades similares no País e no Exterior e, também, com Associações de Anunciantes, Veículos de Comunicação e Agências de Propaganda;
- instituir, quando julgar oportuno, delegacia ou seções para melhor proteção de suas Associadas;
- defender a exploração ética das atividades da categoria.
Art. 5.º São deveres do Sepex/BA:
- colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
- manter serviços de assistência jurídica preventiva e de consultoria para as Associadas;
- promover a conciliação nos dissídios de trabalho;
Art. 6.º São condições para o funcionamento do Sepex/BA:
- existência de cadastro geral das Associadas e de livro de registro de atas das Assembléias Gerais;
- observância rigorosa das leis, especialmente das vigentes sobre a atividade econômica que representa e dos princípios morais correntes;
- proibição do exercício de cargo eletivo cumulativamente com o de emprego remunerado pelo Sepex/BA ou por entidade sindical de grau superior;
- gratuidade do exercício dos cargos eletivos;
- proibição da cessão remunerada ou gratuita da sede social a entidade de índole político-partidária;
- manutenção de registros contábeis, fiscais e sociais dispostos segundo o ordenamento jurídico aplicável.