Art. 1.º O Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado da Bahia – Sepex/BA, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituído, na forma do estatuto social, em 27 de julho de 1995, inscrita no CNPJ sob o nº 02.360.773/0001-04, registrado em microfilme sob nº 11.637, em 2 de setembro de 1997, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do 2º Ofício de Salvador, Estado da Bahia, e com registro sindical na Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, conforme despacho publicado no D.O.U de 12 de janeiro de 1996, seção 1, p. 495, referente ao processo nº 46010.001682/95, doravante denominado simplesmente de Sepex/BA, representará, na base territorial do Estado da Bahia, as empresas enquadradas na categoria econômica “empresas de publicidade exterior”, e outras empresas que desenvolvam atividades semelhantes ou conexas, doravante denominadas simplesmente de Associadas.
Parágrafo Único – Fazem parte da categoria econômica das Empresas de Publicidade Exterior, todas as pessoas jurídicas que explorem as atividades correspondentes à produção, montagem e/ou veiculação de qualquer manifestação identificativa e publicitária, com ou sem iluminação, com movimentos mecânicos ou eletrônicos, assemelhados ou conexos, que o consumidor e/ou público venha receber fora de sua casa.
Art. 2.º O Sepex/BA, com sede e foro na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, com escritório na Rua Edístio Pondé, 353, Edf, Empresarial Tancredo Neves, Sala 905, Stiep, CEP: 41.760-310, tem prazo de duração indeterminado, e será regido pelo presente estatuto e pela legislação sindical que lhe for aplicável, sobretudo pelo Art. 8º da Constituição Federal do Brasil.