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Empresas devem recolher a Contribuição Sindical Patronal até o dia 31 de janeiro

Postado em 09/01/2017

As empresas de Mídia Exterior têm até o dia 31 de janeiro de 2017 para recolher, compulsoriamente e sem multa, a contribuição sindical, conforme determina a Lei.

A contribuição é feita uma única vez ao ano e a tabela é progressiva, considerando o capital das empresas. A divisão do montante recolhido prevê 20% para Governo Federal; 5% para a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo); 15% para a federação do setor e 60% para os sindicatos.

A Contribuição Sindical está prevista no art. 149 da Constituição Federal, regulamentada pelos arts. 578 e seguintes da CLT, e abrange todas as empresas autorizadas no estado, filiadas ou não. Empresas que descumprirem o prazo podem ser multadas em 10%, além de encargo de 2% por atraso no mês subsequente e juros de 1% ao mês. A fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho e a multa pode chegar a R$ 5 mil.

O recolhimento em atraso da Contribuição Sindical está sujeito a penalidades conforme estabelece o art. 600 da CLT. Além disso, é vedado às empresas inadimplentes participar de licitações públicas federais e firmar contratos com administração pública – Art. 607, da CLT. A falta de pagamento autoriza o ingresso de Ação Executiva Fiscal – Art. 606, da CLT.

Os valores arrecadados com a contribuição sindical que neste último ano, permitiu que defendessemos as empresas junto aos órgãos públicos objetivando a redução/parcelamento de taxas e tributos, aumentassemos a fiscalização em parceria com a Prefeitura de Salvador na coibição de publicidade irregular, inclusive com o aperfeiçoamento das denúncias vinda por meio do nosso website.
Promovemos cursos, palestras e reuniões para obtenção de maior segurança no trabalho e elaboramos pesquisas para diagnóstico da Mídia Exterior.

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