Notícias

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL URBANA – ANO 2016

Postado em 21/12/2015

O Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior no Estado da Bahia – SEPEX/BA, Avenida Tancredo Neves, nº 2421, Ed. Centro Empresarial Redenção, sala 309, Caminho das Árvores, 41.820-021 – Salvador, BA, CNPJ 02.360.773/0001-04, Código Sindical 000.833. 90511-2, conforme determina a CLT torna pública a Tabela de Contribuição Sindical Patronal Urbana das empresas que formam a categoria econômica “empresas de publicidade exterior”, observando-se o parágrafo primeiro do Artigo 511 do Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943. Conclamamos as empresas da categoria econômica que não estejam em dia com esta obrigação fiscal federal que regularizem sua situação através da emissão da guia de recolhimento da Contribuição Sindical Patronal Urbana através de nosso sítio na internet – www.sepexba.com.br – ou da própria CEF – https://sindical.caixa.gov.br. Esclarecemos que o SEPEX/BA foi homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 1996, a partir de quando a Contribuição Sindical Patronal Urbana é devida exclusivamente a este Sindicato. Eventuais recolhimentos a outras entidades não tem valor legal. A data de recolhimento para a Contribuição Sindical Patronal Urbana de 2016 para empresas já estabelecidas é 31.01.2016 e para empresas criadas a partir de 1º/01/2016, quando do registro legal no órgão competente (CNPJ). A CLT estabelece cominações para quem recolhe este tributo fora do prazo.
Acesse aqui para maiores informações como a Tabela e o Link para a geração do pagamento.

Comentários