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Câmara de SP aprova mídia exterior em bancas

Postado em 12/03/2015

Banca de Revistas

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A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nessa terça-feira, 10, um projeto de lei que permite vender publicidade nas faces externas de bancas de jornais. Depois da regularização no mobiliário urbano no início de 2012, seria a primeira grande alteração na regulação sobre comunicação em espaços públicos desde a Lei Cidade Limpa, que entrou em vigor em 2007 e alterou radicalmente o setor de mídia exterior no maior mercado do País e influenciou diversas outras localidades.

O PL 220/2014 é de autoria do jornalista José Américo Dias (PT), que deixa a casa para assumir o cargo de deputado estadual na próxima semana. O texto permite ao jornaleiro “explorar de forma remunerada espaços publicitários nas bancas, mediante contrato com terceiros, na parte interna ou externa da banca, ou na parte lateral e traseira da banca, ou na testeira da banca, seja através de tecnologias digitais, impressos ou luminosos.”

O texto ainda prevê que “o permissionário deverá em contrapartida oferecer acesso gratuito à internet, por meio de conexões sem fio, com acesso livre a qualquer pessoa que se encontre nas proximidades da banca”. Hoje, os jornaleiros são autorizados a estamparem somente publicidade aos títulos de revistas, jornais e similares à venda no local.

O Projeto de Lei ainda deve passar por uma segunda votação. Antes, será realizada audiência pública para melhorias no texto. A limitação do espaço de mídia, por exemplo, não é especificado no projeto original de Américo Dias.

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